cedências
[No relatório:]
No presente plano, as cedências efectivamente aplicáveis são referentes aos arruamentos, uma vez que não existe real necessidade de cedências efectivas seja para espaços verdes seja para equipamentos, dado que o plano apenas se aplica a espaço rústico.
A consideração das cedências para equipamentos e espaços verdes justificam-se, e nos moldes em que são feitas (obrigatoriedade de “liquidação” em numerário), uma vez que não se prevê a dotação de equipamentos nos aglomerados rurais. A edificação nestes aglomerados rurais poderá no entanto redundar na procura de equipamentos nos perímetros urbanos (sede de freguesia ou do concelho, conforme o equipamento), para os quais será necessária a aquisição de solos naqueles perímetros.
Identificada a probabilidade de mudança de uso das edificações de segunda para primeira habitação (Costa Lobo et al, 2000) numa segunda geração, as necessidades de certos equipamentos poderão só se verificar numa fase ulterior à vigência do plano, devendo no entanto este aspecto ser desde já salvaguardado. Estes fundos, caso não sejam imediatamente necessários à prossecução dos fins a que se destinam, serão um contributo importante para o equilíbrio financeiro num cenário de aquisição sistemática de solo pelo município.
[No regulamento:]
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