quarta-feira, novembro 08, 2006

PSRN2000 - Adequação do PIER à área

A Portaria 389/2005 de 5 de Abril refere explicitamente a potencialidade dos PIER para operacionalizar o Plano Sectorial da Rede Natura 2000, uma vez que este plano sectorial apenas vincula apenas o espaço classificado como rural. A sobreposição dos espaços físicos e temáticos indicam a possibilidade de elaboração de PIER para os Sítios da Lista Nacional, Sítios de Interesse para a Conservação e Zonas de Protecção Especial.

Esta adequação dos PIER para vinculação de particulares é tanto mais evidente quanto são referidos no relatório daquele plano[1] os PEOT e os PMOT como figuras de transposição das disposições do PSRN2000 para um nível regulamentar vinculativo dos particulares (ao abrigo do disposto no artigo 23.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro). Os PEOT consagrados no RJIGT “são os planos de ordenamento de áreas protegidas, os planos de ordenamento de albufeiras de águas públicas e os planos de ordenamento da orla costeira” (n.º 3 do artigo 42.º), pelo que na área esta figura não tem aplicação, sendo por isso exigível a regulamentação via PMOT. O PDM de Loulé, à semelhança dos PDM de 68% dos municípios do continente, tem a sua Planta de Ordenamento à escala 1/25000 (DGOTDU, 2006), que poderá ser insuficiente para cartografar convenientemente as disposições de conservação dos valores em presença. Sendo este o PMOT adoptado, existe o risco não despiciendo de afectar grandes áreas à conservação de valores específicos, com expressão territorial concreta e de pequenas dimensões, como é o caso das galerias ripícolas.

O PIER assume-se neste contexto como o IGT adequado para a transposição das regras orientadoras do PSRN2000 para a área em questão.



[1] Versão preliminar sujeita a discussão pública, pp 11 e 13.