PSRN2000 - Adequação do PIER à área
A Portaria 389/2005 de 5 de Abril refere explicitamente a potencialidade dos PIER para operacionalizar o Plano Sectorial da Rede Natura 2000, uma vez que este plano sectorial apenas vincula apenas o espaço classificado como rural. A sobreposição dos espaços físicos e temáticos indicam a possibilidade de elaboração de PIER para os Sítios da Lista Nacional, Sítios de Interesse para a Conservação e Zonas de Protecção Especial.
Esta adequação dos PIER para vinculação de particulares é tanto mais evidente quanto são referidos no relatório daquele plano[1] os PEOT e os PMOT como figuras de transposição das disposições do PSRN2000 para um nível regulamentar vinculativo dos particulares (ao abrigo do disposto no artigo 23.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro). Os PEOT consagrados no
O PIER assume-se neste contexto como o IGT adequado para a transposição das regras orientadoras do PSRN2000 para a área em questão.
[1] Versão preliminar sujeita a discussão pública, pp 11 e 13.
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